Aqui estão os direitos da mulher enquanto mulher, gestante, parturiente e mãe:
01. Presença do companheiro ou alguém da família para acompanhar o parto, sob a Lei Federal Federal 11.108/2005, dando segurança e apoio. Em Santa Catarina, já existe a lei das Doulas (Lei 16.869/2016) que respalda a presença da doula escolhida pela gestante também.
02. Receber as orientações, passo a passo, sobre o parto e os procedimentos que serão adotados, com a mulher e o bebê. A mulher bem informada faz melhor a sua parte, ajuda mais.
03. Receber líquidos, água ou suco, quando em trabalho de parto dentro da maternidade.
04. Liberdade de movimentos durante o trabalho de parto. A mulher pode caminhar sem restrições.
05. Escolha da posição mais confortável para o parto.
06. Relaxamento para aliviar a dor. Pode ser massagem, banho morno ou qualquer forma de relaxamento conveniente para a mulher.
07. Parto seguro, sem muitos procedimentos que podem até atrapalhar em vez de ajudar, sendo importante verificar sempre as contrações e escutar o coração do bebê.
08. Contato imediato com o bebê logo que nasce. Muito importante para a formação de vínculo entre mãe e filho.
09. Alojamento conjunto, para que o bebê fique o tempo todo perto da mãe, recebendo seu carinho e atenção.
10. Respeito. A mulher deve ser respeitada, chamada pelo nome, ter privacidade, ser atendida em suas necessidades.
Fonte: Ministério da Saúde